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Efeito Civil

Para os casais que desejarem realizar a cerimônia com efeito civil, é necessário dar entrada previamente no processo junto ao cartório.
 
Esse procedimento garante a regularização legal do casamento e deve ser feito dentro do prazo orientado pelo cartório.
 
Mas fiquem tranquilos: ao longo dessa etapa, estarei disponível para orientar
e auxiliar no que for necessário, conforme alinharmos em nossa reunião.
 
A ideia é que vocês vivam todo esse processo com leveza,
segurança e tranquilidade.
Documentação

O QUE É PRECISO?

 

Providenciar a documentação

com cerca de 60 dias de antecedência à data do casamento.

 

Documentos:

• CPF - Certificado de Pessoa Física;

• RG - Registro Geral;

• Comprovante de Residência;

• Certidão de Nascimento (originais); • Pagamento da taxa de cartório.

 

ATENÇÃO:

Desde 2019,  os cartórios estão pedindo que as Certidões de Nascimento sejam emitidas a 2ª via entre 1 a 3 meses antes da marcação do casamento.

As testemunhas do cartório não precisam ser as mesmas do dia da Cerimônia.

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